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Manoel ocupa uma área de terra que faz divisa do Brasil com o Paraguai. Se encontra na posse mansa e pacífica desse imóvel há mais de quinze anos. Não possui justo título. Tal área é rural, de 30 hectares, usada para a sobrevivência da família de Manoel, que tem cultivo de soja, pois é uma região tipicamente agrícola. É o único imóvel que possui. Manoel acaba de receber a citação de uma ação promovida pela União afirmando que o simples fato de ser área de fronteira já remete a classificação do imóvel em área pública e, por isso, terá que desocupá-lo em 60 dias.
Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.
Por ser classificada qualquer área de fronteira como bem público, nos termos da lei, Manoel não poderá arguir usucapião sobre o imóvel e terá que desocupá-lo.
Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há mais de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.
Tendo a área ocupada 50 hectares, sendo rural, Manoel pode alegar usucapião ordinário, que não exige justo título para sua configuração.
Como se trata de área rural, independentemente do tamanho, Manoel pode alegar a aquisição do bem por usucapião pro labore.
No caso em tela, se aplica a impossibilidade de usucapir o bem, pois terras rurais de fronteiras não podem ser objeto de usucapião.


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