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Com relação ao tema da responsabilidade civil, conforme disciplinado no âmbito do Código Civil, é CORRETO afirmar que
o incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
os pais são sempre responsáveis pela reparação civil dos danos causados por seus filhos menores.
a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
como regra geral, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não são transmitidos com a herança.
a obrigação de reparar o dano sempre dependerá da prova da culpa do causador do dano.