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O prefeito da Cidade de Metrópole, ao longo do mandato, juntou-se a servidores e vereadores para a prática de desvio de verbas públicas, sendo apurado, através de inquérito civil, o desvio de 10 (dez) milhões de reais. O promotor de Justiça substituto da comarca de Metrópole alegou acúmulo de serviço e não ajuizou o competente processo em relação aos envolvidos, consumando-se a prescrição para punir os atos de improbidade. Neste caso, é CORRETO afirmar que:
A prescrição fulmina a pretensão punitiva e a possibilidade de ressarcimento ao erário.
A prescrição atinge apenas a pretensão punitiva, podendo ser ajuizada a ação para ressarcimento ao erário.
Não admitindo o sistema jurídico brasileiro a imprescritibilidade, nada poderá ser feito.
Prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada em relação ao direito de o município reaver as verbas, apenas.
A prescrição é irrelevante ante o interesse público.