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Quanto à fiança, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:
As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança, ainda que certa e líquida a obrigação do principal devedor.
A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada.
Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.