I – Considera-se testamentária a sucessão ainda que ocorra a caducidade, rompimento ou nulidade do testamento.
II – Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
III – Aberta a sucessão, o direito de preferência aos direitos hereditários existe apenas em face de estranhos, não quando o interessado for algum co-herdeiro.
IV – A jacência, considerada etapa preliminar da vacância, nem sempre desemboca naquela declaração, porquanto, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
V - São nulas as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
( ) apenas III está correto.
( ) apenas I, IV estão corretos.
( ) apenas II e IV estão corretos.
( ) apenas II e V estão corretos.
( ) apenas III e IV estão corretos.