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De acordo com a disciplina legal acerca da obrigação de indenizar, aquele que demandar por dívida já integralmente paga, ficará obrigado
a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver prescrição.
a indenizar o devedor por eventuais danos materiais e morais, se for o caso, inexistindo outra espécie de sanção civil.
a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, havendo ou não prescrição.
a indenizar o devedor por valor equivalente à metade do que houver cobrado, salvo se houver prescrição.
a indenizar o devedor por eventuais danos materiais e morais, se for o caso, dobrando-se o valor dos danos materiais e morais fixados, a título de sanção civil.