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Acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa que diferencia corretamente as consequências da suspensão e da interrupção no cômputo do prazo prescricional.
Tanto nos casos de suspensão como nos casos de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo, após a cessação da causa suspensiva ou interruptiva, distinguindo-se os institutos pela natureza do evento que gera a suspensão ou a interrupção.
Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.
Em caso de suspensão, computa-se o prazo transcorrido antes da causa suspensiva, até o limite de 1 (um) ano; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.
Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa interruptiva.
Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se o prazo transcorrido antes da causa interruptiva, até o limite de 1 (um) ano.