O regime jurídico dos bens é dividido em três grandes modalidades, os bens considerados em si mesmos, os bens reciprocamente considerados e os bens públicos. Cada uma dessas modalidades é subdividida. De qual modalidade cada um dos tipos de bens a seguir fazem parte, respectivamente, considerando a seguinte ordem: bens considerados em si mesmos, bens reciprocamente considerados e bens públicos?
Bens de uso comum do povo, bens de uso especial e benfeitoria.
Bens fungíveis, pertenças e bens dominicais.
Bens imóveis, bens móveis e pertenças.
Bens consumíveis, bens imóveis e bens de uso comum do povo.