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Uma pessoa que se casa sem conhecer o cônjuge incorre no risco de descobrir depois do casamento fatos que dizem respeito às qualidades essenciais do outro, das quais não tinha conhecimento e que lhe são insuportáveis. Na lei civil essa figura é qualificada de
erro substancial quanto às qualidades da pessoa, que se diferencia do vício redibitório porque o erro implica juízo objetivo e o vício está ligado ao juízo subjetivo.
vício redibitório, fundamentado na vontade do agente, enquanto o erro substancial quanto às qualidades da pessoa se fundamenta na obrigação legal de garantir o uso da coisa.
erro substancial quanto às qualidades da pessoa, que se diferencia do vício redibitório porque o vício é erro objetivo sobre a coisa e o erro substancial sobre as qualidades da pessoa é juízo subjetivo.
vício redibitório, que pode ser atacado por ação anulatória, enquanto contra o erro substancial quanto às qualidades da pessoa só cabem ações redibitória ou estimatória.


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