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Em relação aos negócios jurídicos, é correto afirmar:
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.
Os poderes de representação conferem-se exclusivamente por lei.
Em qualquer hipótese, a manifestação de vontade não subsiste se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
Como regra geral, o silêncio importa anuência, sendo ou não necessária a declaração de vontade expressa.


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