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Segundo o Código Civil, a transação

Segundo o Código Civil, a transação


A

não admite a pena convencional ao ser celebrada.


B

interpreta-se restritivamente e por ela transmitem-se, declaram-se e reconhecem-se direitos.


C

permite-se em relação a direitos patrimoniais de caráter público ou privado.


D

não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.


E

só se anula por dolo ou por erro essencial quanto à pessoa.