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Segundo o livro dos bens previsto no Código Civil, consideram-se imóveis ou não perdem o caráter de imóveis os seguintes bens ou direitos, exceto:
Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
O direito à sucessão aberta.
As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.