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Em caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica extingue a pessoa jurídica. No entanto, a autorização para funcionamento subsistirá para os fins de liquidação até que esta se conclua.
Conforme previsto no Código Civil, o juiz pode decretar a desconsideração de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público.
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos não estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
Para a desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a caracterização do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
Para a aplicação da teoria da desconsideração, descrita no Código Civil, é necessária a demonstração de insolvência da pessoa jurídica.