No contrato de compra e venda, as despesas de escritura, registro e tradição ficarão a cargo:
sempre do comprador.
no silêncio do contrato, as de escritura e registro com o comprador, e as de tradição, com o vendedor.
sempre do vendedor.
salvo cláusula em contrário, todas as despesas serão divididas.
na falta de acordo, com o comprador.