Imagem de fundo

NÃO podem ser objeto de alienação:

NÃO podem ser objeto de alienação:


A

os imóveis considerados por lei como bem de família.


B

em nenhuma hipótese, os bens públicos de uso especial e os dominicais.


C

os frutos e produtos não separados do bem principal.


D

a herança de pessoa viva e os bens impenhoráveis por disposição testamentária.


E

os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem legalmente essa qualificação.