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Qualquer que seja o regime de bens do casamento, tanto o...

Qualquer que seja o regime de bens do casamento, tanto o marido quanto a mulher podem livremente


A

reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos.


B

alienar os bens imóveis gravados com cláusula de incomunicabilidade.


C

prestar fiança ou aval, desde que o valor por que se obriga não supere o de seus bens particulares.


D

comprar a crédito as coisas necessárias à economia doméstica, mas não poderão obter por empréstimo as quantias necessárias para sua aquisição.


E

propor ação de usucapião de bem imóvel.