Imagem de fundo

Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim...

Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja

(Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).


Não obstante isso, pôde ele concluir que


A

o remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto, para dar início à mora do devedor.


B

nesses casos o negócio jurídico é nulo, por faltar-lhe elemento essencial.


C

a obrigação é impossível.


D

apesar de a dívida não achar-se vencida pode ela ser cobrada imediatamente e sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto, com base nos contratos celebrados.


E

o credor somente poderá demandar o devedor com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa, porque os contratos celebrados são ineficazes.