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Mediante promessa de compra e venda de imóvel, em que se não pactuou arrependimento, celebrado por instrumento particular, o promitente comprador
adquire direito real à sua aquisição, desde que seja imitido na posse.
não poderá adquirir direito real à sua aquisição, pois é necessária a escritura pública.
adquire legalmente direito real à sua aquisição se o instrumento foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
não adquirirá direito real à aquisição do imóvel antes que ocorra o pagamento integral do preço.
adquire direito real à sua aquisição a partir do registro do instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, porque com essa providência o contrato se presume conhecido por terceiros.


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