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Com relação às nulidades do negócio jurídico disciplinadas no artigo 166 do Código Civil, é correto dizer:
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos e as encontrar provadas.
O juiz pode suprir as nulidades, desde que a requerimento das partes.
Só podem ser alegadas pelos próprios contratantes.
O tema referente a nulidade absoluta não é de ordem pública.