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O Código Civil de 2002 se divorciou da corrente unitária francesa, abraçando a doutrina corrente binária alemã e italiana, ao distinguir o ato do negócio jurídico e, até mesmo, de ato-fato jurídico. Posto isso, assinale a assertiva CORRETA acerca do negócio jurídico:
a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.
é nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.