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Assinale a alternativa CORRETA.
São causas de anulabilidade dos atos jurídicos, dentre outras, a incapacidade absoluta do agente, a ausência de observação à forma prescrita em lei e a simulação.
São características dos atos nulos: serem convalidáveis, estarem sujeitos a prazo prescricional e darem ensejo ao surgimento de direito potestativo.
A conversibilidade dos negócios jurídicos (art. 170, CC) exige apenas elementos objetivos.
Apenas a simulação absoluta é causa de nulidade absoluta sob a égide do Código Civil em vigor.