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“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se ...

“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”. Este enunciado refere-se à


A

resolução por onerosidade excessiva, nos termos da teoria da imprevisão prevista no Código Civil.


B

resolução contratual por caso fortuito ou força maior.


C

denúncia resilitiva por exceção de contrato não cumprido.


D

resilição contratual por enriquecimento sem causa.


E

resolução do contrato por abuso do direito, visando ao respeito à probidade e boa-fé objetiva.