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O negócio jurídico

O negócio jurídico


A

anulável pode ser alegado por qualquer interessado, não sendo passível de confirmação, nem convalescendo pelo decurso do tempo.


B

é anulável, quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.


C

simulado é anulável, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


D

é nulo, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


E

é nulo, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.