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Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar que
os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes, não o podendo os prazos decadenciais.
a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
a decadência pode ser reconhecida de ofício, mas a prescrição depende da iniciativa da parte para seu reconhecimento.
a prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.