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Suponha que uma pessoa tenha falecido e deixado testamento válido no qual tenha disposto a propriedade da casa onde residia a sua caseira, ficando o restante dos seus bens aos herdeiros necessários. Nessa situação,
tendo sido a casa alienada a terceiros, considera-se revigorado o legado se for obtida a anulação do negócio por ocorrência de simulação.
ao contrário do que ocorre com os herdeiros necessários, a caseira somente adquirirá a propriedade após o encerramento da partilha.
a posse direta do imóvel será conferida à caseira por consentimento dos demais herdeiros, não lhe sendo lícito obtê-la por sua própria autoridade.
o imóvel, por ser bem individualizado e em razão de os legatários não concorrerem para o resgate de débitos, deverá ser entregue à caseira desde logo.
se for verificado que, após o testamento, a casa foi demolida e reconstruída com algumas transformações, estará configurada a caducidade do legado.