José, para comemorar sua promoção a um cargo de gerência, foi a um barzinho para festejar com seus colegas de repartição. Passou a noite inteira bebendo e, ao voltar para casa dirigindo, acidentou-se e faleceu. A família de José descobriu que ele havia contratado um seguro de vida. A família requereu o pagamento do prêmio do seguro. Em face do exposto, é correto afirmar que
o pagamento do prêmio do seguro não é devido, tendo em vista a embriaguez do segurado.
deverá ser paga apenas a metade do valor do prêmio, tendo em vista que o segurado agravou o risco.
a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
para receber o prêmio, caberá à família do segurado provar que o acidente ocorreria mesmo sem a embriaguez deste.
o pagamento do prêmio do seguro não é devido, tendo em vista a embriaguez do segurado, mas deverá ocorrer a restituição de todos os valores pagos pelo segurado à seguradora.