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De acordo com as alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a edição de atos normativos por autoridade pública, salvo os de mera organização interna, poderá ser
precedida de audiência pública com a presença de representantes dos demais Poderes, de líderes partidários e da sociedade civil.
precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
submetida à votação popular, preferencialmente por meio eletrônico, para avaliar a aceitação dos atos expedidos.
submetida a um período de testes para medir a efetividade dos atos expedidos, antes de sua implementação definitiva.