

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 206, § 4º do Código Civil, prescreve em 4 anos, a pretensão:
para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.