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De acordo com o artigo 206, § 4º do Código Civil, prescreve...

De acordo com o artigo 206, § 4º do Código Civil, prescreve em 4 anos, a pretensão:


A

para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.


B

de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.


C

do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.


D

relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


E

para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.