No tocante às obrigações no Direito Civil, é INCORRETO afirmar que
a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes.