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A respeito da usucapião urbana, é correto afirmar que
ser proprietário de outro imóvel, desde que rural, não impede que o possuidor de imóvel urbano seja por ela beneficiado.
para que ela se verifique, dentre outros requisitos, o imóvel urbano a ser usucapido deve ter, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados.
se o possuidor do imóvel urbano nele morar por mais de 5 (cinco) anos com sua família, com ou sem oposição, poderá adquirir o domínio.
o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que sejam casados.
o domínio a ser adquirido pela usucapião urbana poderá ser reconhecido mais de uma vez, desde que o imóvel seja destinado à moradia familiar.