Sobre o contrato de permuta, de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é correta afirmar que
no contrato de permuta de imóveis da valores iguais, o alienante não responde pela evicçâo, em nenhuma hipótese.
cada um dos contratantes deverá pagar por metade as despesas com o instrumento da permuta. não se admitindo disposição em contrário.
é anulável a permuta de imóveis de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outras descendentes e do cônjuge do alienante.
o tabelião não poderá lavrar escritura de permuta de bem Imóvel por bem móvel.