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NO CAMPO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, PODEMOS AFIRMAR QUE:

NO CAMPO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, PODEMOS AFIRMAR QUE:


A

a cláusula de não-indenizar é inadmissível nos contratos de guarda;


B

a responsabilidade objetiva, em decorrência da teoria do risco, representa, hoje, a regra em nosso direito civil;


C

à pessoa jurídica não cabe pleitear indenização por dano moral, tendo em vista o caráter personalíssimo da honra;


D

a inexecução do contrato somente acarretará responsabilidade civil se resultar de inadimplemento.