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O negócio jurídico

O negócio jurídico


A

é, como regra geral, formal, salvo se a lei dispuser de modo contrário.


B

benéfico, bem como a renúncia, interpretam-se ampliativamente.


C

deve ser interpretado em conformidade com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.


D

é invalidado pela impossibilidade inicial do objeto em qualquer hipótese.


E

relativo à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis exige sempre escritura pública para sua validade e eficácia.