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Quanto à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar:
O negócio jurídico anulável pode ser pronunciado de ofício e pode ser alegado por qualquer interessado, bem como pelo Ministério Público.
O negócio jurídico anulável não se confirma, nem se convalesce pelo decurso do tempo.
É anulável o negócio jurídico simulado, subsistindo o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A invalidade do instrumento induz à do negócio jurídico, ainda que este possa provar-se por outro meio.
O negócio jurídico é nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade, bem como se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.