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Em relação aos direitos reais de garantia, é correto afirmar que
a dívida considera-se extinta se o bem dado em garantia real perecer sem culpa do devedor.
os bens dados em garantia real podem ficar com o credor, por exigência deste, se a dívida não for paga no vencimento.
até o pagamento da dívida, os bens móveis empenhados ficam sempre na posse do credor pignoratício.
os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões, devendo fazê-lo no todo e ficando, a partir de então, sub-rogados nos direitos do credor pelas quotas que houverem satisfeito.
o pagamento parcial da hipoteca exonera a garantia na mesma proporção do montante pago pelo devedor, como regra geral.