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Para o Código Civil, os bens públicos
têm a gratuidade como inerente a seu uso comum.
são sempre inalienáveis.
dominicais e os de uso especial podem ser alienados, enquanto conservarem sua qualificação, observadas as exigências legais.
são aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive suas autarquias.
não são passíveis de usucapião, salvo os bens autárquicos.