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No Código Civil de 2002, são causas que interrompem a prescrição, EXCETO:
Protesto cambial.
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
Despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.