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Prescreve em três anos, exceto:

Prescreve em três anos, exceto:


A

A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.


B

A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.


C

A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.


D

A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.


E

A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.