

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:
Exigir o pagamento proporcional da multa prevista em contrato.
Além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
Reaver a coisa e exigir o pagamento da multa convencionada.
Exigir o pagamento do aluguel pelo tempo que faltava, de forma integral.
Constituirá em mora o locatário, requerendo extinção do contrato.