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Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das...

Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:


A

Exigir o pagamento proporcional da multa prevista em contrato.


B

Além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


C

Reaver a coisa e exigir o pagamento da multa convencionada.


D

Exigir o pagamento do aluguel pelo tempo que faltava, de forma integral.


E

Constituirá em mora o locatário, requerendo extinção do contrato.