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Dentre as modalidades de obrigações previstas no Código Civil, estão as obrigações divisíveis e indivisíveis. No tocante a esta modalidade, é CORRETO afirmar que:
Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O devedor que paga a dívida, sub-roga-se no direito de devedor em relação aos outros coobrigados.
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.