

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 9.514/97, a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena, outros direitos reais sobre bens imóveis. Assinale a alternativa que não permite gravar isoladamente com alienação fiduciária.
Bens enfitêuticos.
O direito de uso especial para fins de moradia.
O direito real de uso, desde que suscetível de alienação.
O usufruto, a posse ou fruição assegurada por esse direito.