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Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, a lei obriga a contratação do seguro quanto aos riscos de morte ou invalidez permanente do devedor. Em caso de morte, o beneficiário será
na ordem seguinte: os descendentes; os ascendentes; o cônjuge sobrevivente; os colaterais; os Municípios, o Distrito Federal ou a União.
na ordem seguinte: os ascendentes, em concorrência com o cônjuge; o cônjuge sobrevivente; os colaterais até quarto grau.
a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor.
o codevedor.