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A respeito das inovações trazidas pelo Código Civil vigente para alguns institutos constituídos na forma e tempo das leis anteriores tem-se que
as associações, sociedades e fundações constituídas antes do Código Civil vigente, não se submeteram a ele, permanecendo vinculadas e reguladas pelas leis anteriores.
a constituição de enfiteuses e subenfiteuses permaneceu inalterada, passando a se subordinar ao que disposto no atual Código Civil.
o prazo para adequação das organizações religiosas constituídas antes do Código Civil vigente finalizou no ano de 2007.
o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é o por ele estabelecido.