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Sobre os efeitos da posse, segundo dispõe o Código Civil brasileiro, é correto afirmar, EXCETO:
Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manterse- á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.