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Os bens públicos são classificados de acordo com a Lei 99...

Os bens públicos são classificados de acordo com a Lei 99 da Constituição Federal, entre suas classificações segue a do artigo III “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). A esta classificação dá-se o nome de:


A

Bens dominicais.


B

De uso comum.


C

De uso especial.


D

Bens sabáticos.


E

Bens públicos.