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Os bens públicos são classificados de acordo com a Lei 99 da Constituição Federal, entre suas classificações segue a do artigo III “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). A esta classificação dá-se o nome de:
Bens dominicais.
De uso comum.
De uso especial.
Bens sabáticos.
Bens públicos.