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Na sucessão testamentária, aplica-se a seguinte regra:

Na sucessão testamentária, aplica-se a seguinte regra:


A

não valerá a disposição em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, por se presumir em decorrência de captação dolosa da vontade.


B

só podem testar os maiores de dezoito (18) anos


C

em nenhuma circunstância se pode nomear herdeiro ou legatário sob condição.


D

as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade determinam, também, a inalienabilidade.


E

a incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.