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Mélvio vendeu o cavalo “X” a Caio e o boi “Z” a Tício;...

Mélvio vendeu o cavalo “X” a Caio e o boi “Z” a Tício; ambos animais eram diferenciados pelo seu porte, razão pela qual estavam destinados a serem reprodutores. Conforme cláusulas constantes dos dois contratos de compra e venda, em 01.08.2018, Caio deveria retirar o cavalo comprado na Fazenda de Mélvio, mas não o retirou; Mélvio, por sua vez, deveria entregar o boi a Tício, na fazenda deste, mas não o entregou. No dia 02.08.2018, caiu um raio no pasto, ocasionando a morte do cavalo “X” e do boi “Z”. Mélvio


A

não será responsabilizado pela morte do cavalo “X” e nem do boi “Z”, tendo em vista a ocorrência de força maior.


B

deverá ressarcir a Tício pelo valor equivalente ao boi “Z”, mais perdas e danos, não devendo nada a Caio.


C

deverá selecionar outro cavalo e boi equivalentes aos que morreram em razão do raio, tendo em vista que a impossibilidade do objeto genérico não extingue a obrigação.


D

deverá ressarcir, em dinheiro, tanto a Caio como a Tício, tendo em vista que era responsável pela guarda dos animais até a entrega ao comprador.


E

somente deverá ressarcir a Caio e Tício se estes provarem que houve negligência de Mélvio no zelo com os animais.