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Assinale a alternativa que representa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dano moral.
A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por dano moral, mesmo se preexistente legítima inscrição.
É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.