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Na obrigação de dar coisa incerta, se determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence:
Ao credor, sendo o devedor obrigado a prestar a coisa melhor.
Ao devedor, podendo escolher a coisa que melhor lhe aprouver.
Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Sempre ao credor, escolhendo a que melhor lhe aprouver.
Sempre ao devedor, não sendo este obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.