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Marta, síndica do Condomínio Portal da Luz, tornou-se conhecida entre os moradores por aplicar multas infundadas e exigir obrigações não previstas em Convenção de Condomínio, tampouco em Regimento Interno. O caso mais emblemático surgiu quando Marta proibiu os moradores de receberem visitantes entre o período de Natal e Ano Novo, sob o pretexto de que haveria muito barulho e poderia, assim, haver reclamações dos moradores das unidades autônomas. Levando em consideração o caso acima e com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
Não poderá a assembleia extraordinária investir outra pessoa, em lugar da síndica, em poderes de representação, restando aos moradores ajuizar ação competente a fim de resguardar os seus interesses individuais.
Mesmo que Marta decida colaborar com a administração do condomínio e com o sossego dos moradores desistindo da gestão do condomínio, ainda assim somente poderá ser destituída por meio de ação autônoma, não podendo transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação que lhe foram outorgados por meio de votação em assembleia específica.
Marta somente poderá ser destituída do cargo de síndica após ouvidos o Ministério Público, em se tratando de Condomínio Edilício.
Marta pode ser destituída da administração do condomínio pelo voto de um terço (1/3) dos membros da assembleia extraordinária, constituída para o fim específico de sanar os abusos da síndica.
Marta pode ser destituída da administração do condomínio pelo voto da maioria absoluta dos membros da assembleia extraordinária, constituída para o fim específico de sanar os abusos da síndica.


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